Bacharelado em Administração

Faz parte do projeto da UAB, Capes-MEC, com o apoio da Andifes e do Fórum das Estatais pela Educação. Destinado à qualificação de funcionários de instituições públicas do país. Cidades-polos para as atividades presenciais: Viçosa e Florestal (Campus da UFV)

Status: Em Andamento

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: Não há previsão
PERÍODO DO CURSO: Não há previsão
Carga Horária: 3000 horas

O curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, faz parte do projeto da Universidade Aberta do Brasil (UAB), CAPES-MEC, com o apoio da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Fórum das Estatais pela Educação. Foi dirigido para a qualificação profissional de funcionários do Banco do Brasil e de instituições públicas, municipais, estaduais e federais, do país. Na UFV, teve início em setembro de 2006 e conclusão prevista em dezembro de 2010. Fazem parte do projeto 39 universidades públicas.

O curso é de responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFV, com as disciplinas oferecidas majoritariamente pelo Departamento de Administração, e suporte da CEAD. Tem financiamento do Banco do Brasil e do MEC, por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Cidades-polos para as atividades presenciais

Viçosa e Florestal (Campus da UFV)

Público especial: concluintes do segundo grau, selecionados por meio de processo seletivo de ingresso na UFV, formado por servidores do Banco do Brasil e funcionários públicos, municipais, estaduais ou federais.

1º ANO

Ano / Módulos

Créditos

Carga Horária

Ano 1 – Módulo 1

22

330

1.1.1. Educação a Distância

4

60

1.1.2. Administração (Introdução e Teorias)

8

120

1.1.3. Ciência Política

4

60

1.1.4. Seminário Temático I:
– Sociologia
– Apresentação de atividades

6

90

Ano 1 – Módulo 2

22

330

1.2.1. Organização, Sistemas e Métodos (OSM)

4

60

1.2.2. Processo Decisório

4

60

1.2.3. Matemática

8

120

1.2.4. Seminário Temático II:
– Filosofia
– Apresentação de atividades

6

90

Totais Créditos/Horas Ano

44

660

 

2º ANO

Ano / Módulos

Créditos

Carga Horária

Ano 2 – Módulo 1

22

330

2.1.1. Direito Administrativo

4

60

2.1.2. Contabilidade (Geral e Gerencial)

8

120

2.1.3. Economia (Introdução)

4

60

2.1.4. Seminário Temático III:
– Psicologia
– Apresentação de atividades

6

90

Ano 2 – Módulo 2

22

330

2.2.1. Estatística Aplicada à Administração

4

60

2.2.2. Sistemas de Informação

4

60

2.2.3. Matemática Financeira

4

60

2.2.4. Administração Pública

4

60

2.2.5. Seminário Temático IV:
– Antropologia
– Apresentação de atividades

6

90

Totais Créditos/Horas Ano

44

660

 

3º ANO

Ano /Módulos

Créditos

Carga Horária

Ano 3 – Módulo 1

24

360

3.1.1. Economia (Micro e Macro)

6

90

3.1.2. Planejamento (Teorias e Modelos)

4

60

3.1.3. Administração Financeira e Orçamentária

8

120

3.1.4. Seminário Temático V:
– Responsabilidade Social Corporativa
e Terceiro Setor
– Apresentação de atividades

6

90

Ano 3 – Módulo 2

22

330

3.2.1. Gestão de Pessoas

8

120

3.2.2. Marketing

8

120

3.2.3. Seminário Temático VI:
– Gestão Ambiental e Sustentabilidade
– Apresentação de atividades

6

90

Totais Créditos/Horas Ano

46

690

 

4º ANO

Ano / Módulos

Créditos

Carga Horária

Ano 4 – Módulo 1

18

270

4.1.1. Pesquisa Operacional

4

60

4.1.2. Direito (Tributário e Comercial)

8

120

4.1.3. Seminário Temático VII:
– Comércio Exterior
– Apresentação de atividades

6

90

Ano 4 – Módulo 2

18

270

4.2.1. Operações e Logística

8

120

4.2.2. Finanças Públicas

4

60

4.2.3. Seminário Temático VIII:
– Tecnologia e Inovação
– Apresentação de atividades

6

90

Totais Créditos/Horas Ano

36

540

 

5º ANO

Ano /  Módulos

Créditos

Carga Horária

Ano 5– Módulo 1

18

270

5.1.1. Empreendedorismo

4

60

5.1.2. Teoria dos Jogos

4

60

5.1.3. Elaboração e Administração de Projetos

4

60

5.1.4. Seminário Temático IX:
– Tópicos Emergentes
– Apresentação de atividades

6

90

Totais Créditos/Horas Ano

18

270

 

ATIVIDADES E TEMAS DESENVOLVIDOS AO LONGO DO CURSO

Ano / Módulos

Créditos

Carga Horária

Áreas Desenvolvidas ao Longo dos Seminários ou em Atividades Extra-Curriculares

12

180

Informática Básica

4

60

Metodologia de Pesquisa

4

60

TCC

4

60

Totais Créditos/Horas

12

180

CARGA HORÁRIA TOTAL

3.000

CRÉDITOS

200

O corpo docente do Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, é o mesmo do curso presencial: são professores do Departamento de Administração e de departamentos relacionados da Universidade Federal de Viçosa.

Por considerar indispensável a reflexão e a comunicação no processo educacional, os cursos da CEAD utilizam um ambiente virtual de aprendizado – o PVANet – que dispõe de diferentes mecanismos de interação cursista–professor. Portanto, é fundamental que o aluno tenha acesso à Internet, pois as novas tecnologias da informação e da comunicação – nTICs -, além de mediar o processo de construção da aprendizagem, asseguram aos estudantes o desenvolvimento de novas habilidades.

O professor pode programar as atividades para cada semana, facilitando a orientação dos estudantes. Com base na apresentação das áudio-aulas, das leituras e dos testes de autoavaliação, podem ser promovidos e provocados debates e interações aluno-aluno e aluno-professor, utilizando o fórum ou outra ferramenta interativa.

De acordo com o curso, também podem ser programados encontros presenciais, aulas complementares de reforço, utilizando videoconferência ou web conferência.

No espaço do PVANet de cada curso, são disponibilizados conteúdos nos mais diferentes formatos: Apostila para impressão e leitura com o material básico do curso; Biblioteca para leituras complementares; áudio-aulas e/ou videoaulas; e Interações e Simulações.

Para a comunicação estudante-estudante, estudante-tutor, estudante-professor e tutor-professor, devem ser utilizadas as seguintes ferramentas: Correio eletrônico; Fórum; Chat; Perguntas&Respostas, e Web Conferência. Para garantir a reflexão, serão privilegiadas as atividades assíncronas.

As particularidades de cada curso estão descritas no ícone Regime Didático.

DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
– A avaliação do rendimento acadêmico, em cada disciplina, é procedida mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e, ou, trabalhos escritos, presenciais e/ou on-line, exigidos por seu coordenador aos quais se atribuirão notas, representadas por números inteiros.
§ 1º – A nota final na disciplina é representada por um número inteiro, compreendido entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto para as atividades complementares, que terão conceito S (satisfatório) ou N – (não satisfatório).
§ 2º – A composição da nota final na disciplina deverá seguir os seguintes critérios:
I – no mínimo, 50% do valor será composto de até 3 provas presenciais, realizada(s) durante os encontros.
II – no mínimo, 25% do valor será composto de, pelo menos, 2 (duas) provas, testes ou outra atividade, realizadas a distância, que necessariamente avaliem o grau de acompanhamento do estudante em relação ao programa analítico e material didático da disciplina, apresentado pelo professor no inicio do semestre.

§ 3º – No cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4º – Ficam assegurados ao estudante a informação do resultado e o gabarito comentado de cada uma das avaliações presenciais até, no máximo, cinco dias antes da realização da avaliação presencial seguinte, a exceção das provas realizadas no último encontro; neste caso, o prazo máximo será de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas finais.
§ 5º – O estudante poderá solicitar revisão de provas presenciais, preferencialmente por meio virtual, ou, em casos especiais, presencialmente, até 48 horas após a liberação dos resultados.
– Será aprovado na disciplina o estudante que obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (satisfatório).
– Será facultada uma outra avaliação na disciplina (exame final) ao estudante que, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta), a qual será realizada em datas determinadas pela Comissão Coordenadora do curso, obedecendo ao prazo mínimo de 5 (cinco) dias  após o encerramento das atividades letivas.
§ 1º – Para o estudante que se submeter ao exame final, será recalculada a nota final pela fórmula:
2
CA EF
NF
em que       NF  simboliza a nota final;
    CA é o conjunto das avaliações ao longo do período letivo; e
EF  representa a nota do exame final.
§ 2º – Será aprovado na disciplina o estudante que obtiver NF igual ou superior a 60 (sessenta).
– Será considerado reprovado na disciplina o estudante que obtiver, após a realização do exame final, nota final inferior a 60 (sessenta).
– O estudante que for reprovado em até duas disciplinas de um dos módulos poderá cursá-las, concomitantemente, com as disciplinas do modulo subseqüente.
§ 1º – As avaliações presenciais dessas disciplinas deverão ser realizadas pelos alunos em datas determinadas pela Comissão Coordenadora do curso, preferencialmente nos encontros presenciais de que trata o parágrafo 3º do artigo 1º.
§ 2º – O cálculo da nota final será feito obedecendo ao mesmo critério definido para exame final, como disposto no § 1º do artigo 23.
– Além de notas, a situação do estudante nas disciplinas poderá ser representada por símbolos, correspondentes às descrições expressas no quadro seguinte:

 SÍMBOLO DESCRIÇÃO
I Avaliação Incompleta
S Desempenho Satisfatório
N Desempenho Não-Satisfatório
Q Em andamento
O Desligado com  pedido de reconsideração em tramitação nos órgãos colegiados

§ 1º – Será atribuído o símbolo I ao estudante que, ao final do período letivo, não tiver completado as avaliações da disciplina, por motivo de força maior, comprovado perante o professor, em prazo não superior a 48 horas após a data de realização das provas finais. Caso as avaliações não sejam completadas e, ou, a nota não tenha sido enviada ao Registro Escolar, no prazo fixado no Calendário Escolar especifico para o programa, será lançada a soma das notas das avaliações realizadas no período.
§ 2º – O símbolo S representa Desempenho Satisfatório e o N, Desempenho Não-Satisfatório.

§ 3º – O símbolo Q, valendo apenas para Projeto de Conclusão de Curso, é atribuído quando a integralização não for concluída no período matriculado. Nesse caso, o estudante deverá matricular-se no período em que a atividade terá continuidade.
4º – O símbolo O será atribuído ao estudante em situação de desligamento, com pedido de reconsideração em tramitação nos órgãos colegiados.
– O Coeficiente de Rendimento é o índice que mede o desempenho acadêmico do estudante em cada período letivo.
§ 1º – O Coeficiente de Rendimento é a média ponderada das notas obtidas no período letivo, considerado como peso o número de créditos das respectivas disciplinas, calculado pela fórmula:
em que:              CR é o coeficiente de rendimento;
∑ é o somatório;
NF é a nota final da disciplina; e
C  é o número de créditos da disciplina.

§ 2º – O Coeficiente de Rendimento será calculado com uma casa decimal, sem arredondamento.

– O Coeficiente de Rendimento Acumulado é obtido pela média ponderada dos números de créditos de todas as disciplinas cursadas pelo estudante.

 

DO DESLIGAMENTO

– Será desligado do curso o estudante que:
I – não concluir o curso no prazo máximo fixado para sua integralização, qual seja, 4,5 anos;
II – for reprovado em mais de 2 (duas) das disciplinas cursadas no semestre anterior;
III – for reprovado pela segunda vez em uma mesma disciplina;
IV – não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária dos encontros presenciais, calculado a cada período letivo;
V – for punido com a pena de  desligamento ou outra  pena incompatível com o acompanhamento normal do curso, prevista no regime disciplinar aplicável ao corpo discente, constante do Regimento Geral da UFV;

 

DO EXAME COMPLEMENTAR

– O estudante que for reprovado em até duas disciplinas do último semestre do curso, mas ti­ver cumprido as demais exigências para a colação de grau, poderá requerer exame complementar nessas disciplinas.
§ 1º – O exame complementar deverá ser requerido, à Comissão Coordenadora, até 3 (três) dias após o último dia de entrega das notas finais.
§ 2º – O exame complementar deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data da entrega das notas finais.
§ 3º – O exame complementar constará de prova escrita, realizada na modalidade presencial, aplicado pelo coordenador da disciplina.
§ 4º – O resultado do exame complementar deverá ser encaminhado ao Registro Escolar imediatamente após a avaliação.

DA COLAÇÃO DE GRAU

– Concluídas todas as exigências do curso, o estudante colará grau.

– O histórico escolar de conclusão do curso de graduação conterá as disciplinas cursadas pelo estudante, com número de créditos, ano e período letivo, carga horária e nota de aprovação.

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