Graduação
Bacharelado em Administração
Faz parte do projeto da UAB, Capes-MEC, com o apoio da Andifes e do Fórum das Estatais pela Educação. Destinado à qualificação de funcionários de instituições públicas do país. Cidades-polos para as atividades presenciais: Viçosa e Florestal (Campus da UFV)
Status: Em Andamento
O curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, faz parte do projeto da Universidade Aberta do Brasil (UAB), CAPES-MEC, com o apoio da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Fórum das Estatais pela Educação. Foi dirigido para a qualificação profissional de funcionários do Banco do Brasil e de instituições públicas, municipais, estaduais e federais, do país. Na UFV, teve início em setembro de 2006 e conclusão prevista em dezembro de 2010. Fazem parte do projeto 39 universidades públicas.
O curso é de responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFV, com as disciplinas oferecidas majoritariamente pelo Departamento de Administração, e suporte da CEAD. Tem financiamento do Banco do Brasil e do MEC, por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Cidades-polos para as atividades presenciais
Viçosa e Florestal (Campus da UFV)
Público especial: concluintes do segundo grau, selecionados por meio de processo seletivo de ingresso na UFV, formado por servidores do Banco do Brasil e funcionários públicos, municipais, estaduais ou federais.
1º ANO
Ano / Módulos |
Créditos |
Carga Horária |
Ano 1 – Módulo 1 |
22 |
330 |
1.1.1. Educação a Distância |
4 |
60 |
1.1.2. Administração (Introdução e Teorias) |
8 |
120 |
1.1.3. Ciência Política |
4 |
60 |
1.1.4. Seminário Temático I: – Sociologia – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Ano 1 – Módulo 2 |
22 |
330 |
1.2.1. Organização, Sistemas e Métodos (OSM) |
4 |
60 |
1.2.2. Processo Decisório |
4 |
60 |
1.2.3. Matemática |
8 |
120 |
1.2.4. Seminário Temático II: – Filosofia – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Totais Créditos/Horas Ano |
44 |
660 |
2º ANO
Ano / Módulos |
Créditos |
Carga Horária |
Ano 2 – Módulo 1 |
22 |
330 |
2.1.1. Direito Administrativo |
4 |
60 |
2.1.2. Contabilidade (Geral e Gerencial) |
8 |
120 |
2.1.3. Economia (Introdução) |
4 |
60 |
2.1.4. Seminário Temático III: – Psicologia – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Ano 2 – Módulo 2 |
22 |
330 |
2.2.1. Estatística Aplicada à Administração |
4 |
60 |
2.2.2. Sistemas de Informação |
4 |
60 |
2.2.3. Matemática Financeira |
4 |
60 |
2.2.4. Administração Pública |
4 |
60 |
2.2.5. Seminário Temático IV: – Antropologia – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Totais Créditos/Horas Ano |
44 |
660 |
3º ANO
Ano /Módulos |
Créditos |
Carga Horária |
Ano 3 – Módulo 1 |
24 |
360 |
3.1.1. Economia (Micro e Macro) |
6 |
90 |
3.1.2. Planejamento (Teorias e Modelos) |
4 |
60 |
3.1.3. Administração Financeira e Orçamentária |
8 |
120 |
3.1.4. Seminário Temático V: – Responsabilidade Social Corporativa e Terceiro Setor – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Ano 3 – Módulo 2 |
22 |
330 |
3.2.1. Gestão de Pessoas |
8 |
120 |
3.2.2. Marketing |
8 |
120 |
3.2.3. Seminário Temático VI: – Gestão Ambiental e Sustentabilidade – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Totais Créditos/Horas Ano |
46 |
690 |
4º ANO
Ano / Módulos |
Créditos |
Carga Horária |
Ano 4 – Módulo 1 |
18 |
270 |
4.1.1. Pesquisa Operacional |
4 |
60 |
4.1.2. Direito (Tributário e Comercial) |
8 |
120 |
4.1.3. Seminário Temático VII: – Comércio Exterior – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Ano 4 – Módulo 2 |
18 |
270 |
4.2.1. Operações e Logística |
8 |
120 |
4.2.2. Finanças Públicas |
4 |
60 |
4.2.3. Seminário Temático VIII: – Tecnologia e Inovação – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Totais Créditos/Horas Ano |
36 |
540 |
5º ANO
Ano / Módulos |
Créditos |
Carga Horária |
Ano 5– Módulo 1 |
18 |
270 |
5.1.1. Empreendedorismo |
4 |
60 |
5.1.2. Teoria dos Jogos |
4 |
60 |
5.1.3. Elaboração e Administração de Projetos |
4 |
60 |
5.1.4. Seminário Temático IX: – Tópicos Emergentes – Apresentação de atividades |
6 |
90 |
Totais Créditos/Horas Ano |
18 |
270 |
ATIVIDADES E TEMAS DESENVOLVIDOS AO LONGO DO CURSO
Ano / Módulos |
Créditos |
Carga Horária |
Áreas Desenvolvidas ao Longo dos Seminários ou em Atividades Extra-Curriculares |
12 |
180 |
Informática Básica |
4 |
60 |
Metodologia de Pesquisa |
4 |
60 |
TCC |
4 |
60 |
Totais Créditos/Horas |
12 |
180 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
3.000 |
CRÉDITOS |
200 |
O corpo docente do Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, é o mesmo do curso presencial: são professores do Departamento de Administração e de departamentos relacionados da Universidade Federal de Viçosa.
Por considerar indispensável a reflexão e a comunicação no processo educacional, os cursos da CEAD utilizam um ambiente virtual de aprendizado – o PVANet – que dispõe de diferentes mecanismos de interação cursista–professor. Portanto, é fundamental que o aluno tenha acesso à Internet, pois as novas tecnologias da informação e da comunicação – nTICs -, além de mediar o processo de construção da aprendizagem, asseguram aos estudantes o desenvolvimento de novas habilidades.
O professor pode programar as atividades para cada semana, facilitando a orientação dos estudantes. Com base na apresentação das áudio-aulas, das leituras e dos testes de autoavaliação, podem ser promovidos e provocados debates e interações aluno-aluno e aluno-professor, utilizando o fórum ou outra ferramenta interativa.
De acordo com o curso, também podem ser programados encontros presenciais, aulas complementares de reforço, utilizando videoconferência ou web conferência.
No espaço do PVANet de cada curso, são disponibilizados conteúdos nos mais diferentes formatos: Apostila para impressão e leitura com o material básico do curso; Biblioteca para leituras complementares; áudio-aulas e/ou videoaulas; e Interações e Simulações.
Para a comunicação estudante-estudante, estudante-tutor, estudante-professor e tutor-professor, devem ser utilizadas as seguintes ferramentas: Correio eletrônico; Fórum; Chat; Perguntas&Respostas, e Web Conferência. Para garantir a reflexão, serão privilegiadas as atividades assíncronas.
As particularidades de cada curso estão descritas no ícone Regime Didático.
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
– A avaliação do rendimento acadêmico, em cada disciplina, é procedida mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e, ou, trabalhos escritos, presenciais e/ou on-line, exigidos por seu coordenador aos quais se atribuirão notas, representadas por números inteiros.
§ 1º – A nota final na disciplina é representada por um número inteiro, compreendido entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto para as atividades complementares, que terão conceito S (satisfatório) ou N – (não satisfatório).
§ 2º – A composição da nota final na disciplina deverá seguir os seguintes critérios:
I – no mínimo, 50% do valor será composto de até 3 provas presenciais, realizada(s) durante os encontros.
II – no mínimo, 25% do valor será composto de, pelo menos, 2 (duas) provas, testes ou outra atividade, realizadas a distância, que necessariamente avaliem o grau de acompanhamento do estudante em relação ao programa analítico e material didático da disciplina, apresentado pelo professor no inicio do semestre.
§ 3º – No cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4º – Ficam assegurados ao estudante a informação do resultado e o gabarito comentado de cada uma das avaliações presenciais até, no máximo, cinco dias antes da realização da avaliação presencial seguinte, a exceção das provas realizadas no último encontro; neste caso, o prazo máximo será de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas finais.
§ 5º – O estudante poderá solicitar revisão de provas presenciais, preferencialmente por meio virtual, ou, em casos especiais, presencialmente, até 48 horas após a liberação dos resultados.
– Será aprovado na disciplina o estudante que obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (satisfatório).
– Será facultada uma outra avaliação na disciplina (exame final) ao estudante que, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta), a qual será realizada em datas determinadas pela Comissão Coordenadora do curso, obedecendo ao prazo mínimo de 5 (cinco) dias após o encerramento das atividades letivas.
§ 1º – Para o estudante que se submeter ao exame final, será recalculada a nota final pela fórmula:
2
CA EF
NF
em que NF simboliza a nota final;
CA é o conjunto das avaliações ao longo do período letivo; e
EF representa a nota do exame final.
§ 2º – Será aprovado na disciplina o estudante que obtiver NF igual ou superior a 60 (sessenta).
– Será considerado reprovado na disciplina o estudante que obtiver, após a realização do exame final, nota final inferior a 60 (sessenta).
– O estudante que for reprovado em até duas disciplinas de um dos módulos poderá cursá-las, concomitantemente, com as disciplinas do modulo subseqüente.
§ 1º – As avaliações presenciais dessas disciplinas deverão ser realizadas pelos alunos em datas determinadas pela Comissão Coordenadora do curso, preferencialmente nos encontros presenciais de que trata o parágrafo 3º do artigo 1º.
§ 2º – O cálculo da nota final será feito obedecendo ao mesmo critério definido para exame final, como disposto no § 1º do artigo 23.
– Além de notas, a situação do estudante nas disciplinas poderá ser representada por símbolos, correspondentes às descrições expressas no quadro seguinte:
SÍMBOLO | DESCRIÇÃO |
I | Avaliação Incompleta |
S | Desempenho Satisfatório |
N | Desempenho Não-Satisfatório |
Q | Em andamento |
O | Desligado com pedido de reconsideração em tramitação nos órgãos colegiados |
§ 1º – Será atribuído o símbolo I ao estudante que, ao final do período letivo, não tiver completado as avaliações da disciplina, por motivo de força maior, comprovado perante o professor, em prazo não superior a 48 horas após a data de realização das provas finais. Caso as avaliações não sejam completadas e, ou, a nota não tenha sido enviada ao Registro Escolar, no prazo fixado no Calendário Escolar especifico para o programa, será lançada a soma das notas das avaliações realizadas no período.
§ 2º – O símbolo S representa Desempenho Satisfatório e o N, Desempenho Não-Satisfatório.
§ 3º – O símbolo Q, valendo apenas para Projeto de Conclusão de Curso, é atribuído quando a integralização não for concluída no período matriculado. Nesse caso, o estudante deverá matricular-se no período em que a atividade terá continuidade.
4º – O símbolo O será atribuído ao estudante em situação de desligamento, com pedido de reconsideração em tramitação nos órgãos colegiados.
– O Coeficiente de Rendimento é o índice que mede o desempenho acadêmico do estudante em cada período letivo.
§ 1º – O Coeficiente de Rendimento é a média ponderada das notas obtidas no período letivo, considerado como peso o número de créditos das respectivas disciplinas, calculado pela fórmula:
em que: CR é o coeficiente de rendimento;
∑ é o somatório;
NF é a nota final da disciplina; e
C é o número de créditos da disciplina.
§ 2º – O Coeficiente de Rendimento será calculado com uma casa decimal, sem arredondamento.
– O Coeficiente de Rendimento Acumulado é obtido pela média ponderada dos números de créditos de todas as disciplinas cursadas pelo estudante.
DO DESLIGAMENTO
– Será desligado do curso o estudante que:
I – não concluir o curso no prazo máximo fixado para sua integralização, qual seja, 4,5 anos;
II – for reprovado em mais de 2 (duas) das disciplinas cursadas no semestre anterior;
III – for reprovado pela segunda vez em uma mesma disciplina;
IV – não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária dos encontros presenciais, calculado a cada período letivo;
V – for punido com a pena de desligamento ou outra pena incompatível com o acompanhamento normal do curso, prevista no regime disciplinar aplicável ao corpo discente, constante do Regimento Geral da UFV;
DO EXAME COMPLEMENTAR
– O estudante que for reprovado em até duas disciplinas do último semestre do curso, mas tiver cumprido as demais exigências para a colação de grau, poderá requerer exame complementar nessas disciplinas.
§ 1º – O exame complementar deverá ser requerido, à Comissão Coordenadora, até 3 (três) dias após o último dia de entrega das notas finais.
§ 2º – O exame complementar deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data da entrega das notas finais.
§ 3º – O exame complementar constará de prova escrita, realizada na modalidade presencial, aplicado pelo coordenador da disciplina.
§ 4º – O resultado do exame complementar deverá ser encaminhado ao Registro Escolar imediatamente após a avaliação.
DA COLAÇÃO DE GRAU
– Concluídas todas as exigências do curso, o estudante colará grau.
– O histórico escolar de conclusão do curso de graduação conterá as disciplinas cursadas pelo estudante, com número de créditos, ano e período letivo, carga horária e nota de aprovação.